Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6190/2006 - AP
A Dr.ª Carla Parente de Matos, Juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 351/01.7TAVLN, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Afonso Barros, filho de João de Lima Barros e de Deolinda Luzia Afonso natural de Ponte de Lima, nascido em 17 de Outubro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9388389, com domicílio na Quinta da Baldrufa, lote 2-A, fracção Ae, 4990 Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Paulo Souto. - A Escrivã-Adjunta, Carminda Ferreira.
