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Ato Original
Aviso n.º 6212/2006 - AP
A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1969/93.5TBVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido António Oliveira Sobral, filho de João Sobral de Azevedo e de Luísa da Silva Oliveira natural de Sernancelhe (Sernancelhe), de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Setembro de 1938, casado, profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 1531718, com domicílio na Rua Itapuã, 760, 202, Vicente de Carvalho, 21370-560 Rio Janeiro, Brasil, Brasil, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 26 de Novembro de 1991, por despacho de 19 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
22 de Setembro de 2006. - A Juiz de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - A Escrivã Auxiliar, Beatriz Cunha Martins.
