Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6231/2006 - AP
A Dr.ª Ana Paula Guedes, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1720/93.0TBVIS (Ex. processo n.º 555/93), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Gouveia Silva, filho de Joaquim Moreira da Silva e de Laurinda da Silva Gouveia natural de Viseu, Santa Maria (Viseu), de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1972, solteiro, pintor de construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 10661521, com domicílio na Rua do Chão da Vinha, Bairro de Santo António, Portela, Couto de Baixo, 3510 Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de Emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 15 de Abril de 1993, por despacho de 20 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
26 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Guedes. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Rodrigues.
