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Ato Original
Aviso n.º 6233/2006 - AP
O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito da Secção Única do Tribunal de Execução de Penas de Coimbra, faz saber que no Processo de Revogação de Saída Precária Prolongada n.º 8/05.0TXCBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Paula Cristina Barrela Cardoso, filha de Francisco João Moura Cardoso e de Maria Dulce Cardoso Barrela, natural de Portugal, Estremoz, Estremoz, Santa Maria (Estremoz), de nacionalidade portuguesa, nascida em 3 de Novembro de 1980, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 13659193, com última residência conhecida no Bairro dos Quintinhos, Estremoz, 7100 Estremoz, à qual lhe foi revogada a saída precária prolongada, por sentença de 6 de Fevereiro de 2006, que lhe fora concedida no Estabelecimento Prisional de Castelo Branco, quando cumpria uma pena de prisão à ordem do processo comum colectivo n.º 165/03.0GAVNO a correr termos no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém. Por despacho de 28 de Julho de 2006, foi declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, a partir desta declaração, proibição de obtenção ou renovação de bilhete de identidade e de carta de condução.
20 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - A Escrivã Auxiliar, Teresa Costa.
