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Ato Original
Aviso n.º 6235/2006 - AP
O Dr. Manuel Saraiva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, faz saber que no Processo de Revogação de Saída Precária Prolongada n.º 6264/99.3TXLSB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido José Rocha Silva, filho de João Silva e de Maria Helena Rocha, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade santomense, nascido em 23 de Junho de 1976, com domicílio na Rua das Fontaínhas, 97-A, Damaia, 2700 Amadora, é o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, carta de caçador e licenças a emitir por serviços da Administração centro regional ou local, efectuar actos de registo em qualquer conservatória do registo civil, predial, comercial ou da propriedade automóvel, bem como aí obter qualquer certidão, obter certificados de registo criminal, obter certidões em qualquer repartição de finanças e obter cartão de contribuinte.
20 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel Saraiva. - A Escrivã-Adjunta, Ana Almeida.
