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Ato Original
Aviso n.º 6246/2006 - AP
O Dr. João Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular) n.º 3977/04.3TBCSC, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular) n.º 538/96.2TACSC, do 4.º Juízo Criminal, onde foi declarado contumaz desde 14 de Fevereiro de 2000, o arguido Paulo José Dias Sousa, filho de Herculano de Sousa e de Ilda dos Prazeres Dias de Sousa natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Maio de 1956, titular do bilhete de identidade n.º 7729511, com domicílio na Avenida das Minas Gerais, 4, 6.º, direito, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho de 13 de Julho de 2005, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
22 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Lee Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Martinez.
