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Ato Original
Aviso n.º 6249/2006 - AP
O Dr. João Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 488/01.2GELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcio José Faria, filho de Francisco Levino de Faria e de Lucinda Pinto de Faria natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 19 de Janeiro de 1977, solteiro, titular do passaporte Cj747293, com domicílio na Rua dos Escritores, 9, 9.º, A, 2685 Portela, Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 7 de Outubro de 2001, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 7 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Lee Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Martinez.
