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Ato Original
Aviso n.º 6250/2006 - AP
A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 34/03.3PTLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Fernando Conceição da Silva, filho de Joaquim Dias da Silva e de Lúcia da Conceição Albano, natural de São Jorge de Arroios (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Agosto de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12386755, com domicílio na Rua de Luís de Camões, 7, Laranjeiro, Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Ana Dionísio.
