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Ato Original
Aviso n.º 6263/2006 - AP
A Dr.ª Ana Sofia Ramos, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 643/03.0PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Mário Gomes Landim, filho de Francisco Carvalho e de Gertrudes Landim natural de Cabo Verde, nacional de Cabo Verde, nascido em 31 de Maio de 1977, solteiro, com domicílio na Calçada da Conceição, bloco B, 4.º, direito, Monte da Caparica, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de Condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, 1, e 69.º do Código Penal, praticado em 23 de Março de 2003, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
29 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Sofia Ramos. - A Escrivã-Adjunta, Maria Dulce Banha Raposo.
