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Ato Original
Aviso n.º 6278/2006 - AP
O Dr. Nelson Escórcio, juiz de direito, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1657/00.8PBSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Pischenko Oleksandr, filho de Piseneko Petro e de Pishenko Oíga, natural de Ucrânia, nacional de Ucrânia, nascido em 28 de Maio de 1967, desconhecido, titular do passaporte, Am-832216, com domicílio na Rua de São Sebastião, 16, 1.º, direito, Fragosela de Cima, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal, praticado em 9 de Outubro de 2001, um crime de transgressão, previsto e punido pelo artigo 3.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 108/78 de 24 de Maio, praticado em 9 de Outubro de 2000, por despacho de 15 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por o mesmo ter sido sujeito a termo de identidade e residência.
19 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Nelson Escórcio. - A Escrivã-Adjunta, Maria Aldina Borges.
