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Ato Original
Aviso n.º 6281/2006 - AP
A Dr.ª Carla Peralta, juíza de direito, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1123/04.2TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Pereira Trindade, filho de Manuel António dos Santos Trindade e de Maria das Dores Rebelo Pereira Trindade natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Setembro de 1970, casado (regime: desconhecido), profissão: desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 9643610, com domicílio na Rua de São Tiago, lote 833, Boa Água, Boa Água, 2975 Quinta do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 17 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
25 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Carla Peralta. - A Escrivã-Adjunta, Maria Aldina Borges.
