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Ato Original
Aviso n.º 6291/2006 - AP
A Dr.ª Maria Emília Charro, do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 382/02.0GGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Augusto de Jesus Fortunato, casado, filho de Hermenegildo Fortunato Carriço e de Maria José de Jesus Silvestre natural de Castelo Branco, nacionalidade Portuguesa, nascido em 19 de Outubro de 1956, titular do bilhete de identidade n.º 6458136 e com último domicílio conhecido na Rua de Sá de Miranda, 4, rés-do-chão, E, Torre da Marinha, 2840 Seixal, acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Julho de 2002, foi por despacho proferido em 19 de Setembro de 2006 declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração, a proibição deste obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código do Processo Penal.
21 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Emília Charro. - A Escrivã Auxiliar, Rosalina Laranjo.
