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Ato Original
Aviso n.º 6306/2006 - AP
A Dr.ª Orlanda Marques, do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 185/04.7PGLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Monteiro Lopes, filho de Luís Gouveia Lopes e de Aida Monteiro Vicente natural de Alcobaça, (Alcobaça), de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Fevereiro de 1971, casado, portador do titular do bilhete de identidade n.º 9592313, com último domicílio conhecido em Travessa Terra da Fonte, lote 604, rés-do-chão, Casal da Silveira, 1675 Famões, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 49.º n.º 1 da Lei n.º 33/99 de 18 de Maio, praticado em Janeiro de 2004 e um crime de contra-ordenação (protecção de dados pessoais), previsto e punido pelo artigo 49.º n.º 1, da Lei n.º 33/99 de 18 de Maio, praticado em Janeiro de 2004. Por despacho de 4 de Julho de 2006 foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador, certidão de nascimento, etc. (n.º 3 do artigo 337.º) mesmo diploma.
25 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Ângela Sousa.
