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Ato Original
Aviso n.º 5708/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo abreviado n.º 2125/02.9PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Vladlen Vasiliev, filho de Ilie Vasiliev e de Izobbela Vasilieva, natural de Cazaquistão; nacional de Cazaquistão, nascido em 23 de Dezembro de 1969, solteiro, com domicílio na Rua do Engenheiro Júlio Martins, 15, 2.º, esquerdo, Baixa da Banheira, 2835 Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, em concurso real, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 29 de Dezembro de 2002, um crime de desobediência, em concurso real, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 29 de Dezembro de 2002; um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal ex vi do artigo 158.º, n.º 3, do Código da Estrada, praticado em 29 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
22 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Alberto Saraiva.
