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Ato Original
Aviso n.º 5715/2006 - AP
O Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 37/96.2TBAGH, pendente neste Tribunal contra a arguida Alice Maria Cabral Medeiros, filha de Armando de Medeiros Cabral e de Maria Alice da Mota, natural de Portugal, Angra do Heroísmo, Nossa Senhora da Conceição (Angra do Heroísmo), de nacionalidade portuguesa, nascida em 30 de Julho de 1964, casada (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 7412194, com domicílio na Rua do Dr. Viriato Garrett, 6, São Carlos, São Pedro, 9700 Angra do Heroísmo, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, praticado em 15 de Julho de 1995, foi condenada em 18 de Fevereiro de 2002, na pena de 120 dias de multa à taxa diária de Euro 1,25, o que perfaz o montante de Euro 150,00, a qual foi convertida, por despacho de 20 de Junho de 2005, em 80 dias de prisão subsidiária. Foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Nuno Manuel Ferreira de Madureira. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Ferraz.
