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Ato Original
Despacho n.º 14 141/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 12 de Junho de 2003 e nos termos do n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/95, de 19 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director da Escola Superior Agrária, Prof. Doutor José Carlos Dias Duarte Gonçalves, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, com a possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;
1.2 - Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola;
1.3 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, excepto licenças sem vencimento, ao pessoal docente e não docente afecto à respectiva Escola;
1.4 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
1.5 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;
1.6 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos legais e regulamentares, aos docentes da respectiva Escola;
1.7 - Decidir em matéria da aplicação do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, sobre horários de trabalho, nos termos dos regulamentos aprovados, e trabalho extraordinário nocturno e em dias de descanso semanal ou em feriado para o pessoal afecto à respectiva Escola;
1.8 - Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;
1.9 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;
1.10 - Estabelecer e assinar acordos e contratos com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, no âmbito das Portarias n.os 192/96, de 30 de Maio, e 268/97, de 18 de Abril, republicada em 15 de Março de 2002, e que sejam necessários ao normal funcionamento da Escola;
1.11 - Autorizar a venda de bens produzidos pela Escola, bem como dos serviços constantes das tabelas aprovadas pelo presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
1.12 - Autorizar, nos termos legais e regulamentares, a participação de docentes da Escola em actividades remuneradas no âmbito de projectos da responsabilidade da respectiva Escola ou cuja participação esteja prevista em protocolo assinado ou homologado pelo presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
1.13 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respectiva Escola;
1.14 - Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concurso em outras instituições.
2 - Até ao dia 5 de cada mês, deverão as escolas enviar a relação dos actos praticados no mês anterior ao abrigo dos n.os 1.3 e 1.12.
3 - Nos actos praticados ao abrigo deste despacho, deve ser feita a menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5 - Consideram-se ratificados os actos praticados até esta data no âmbito definido pelo presente despacho.
10 de Julho de 2003. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.
