Torna aplicáveis as excepções 1.ª e 2.ª do artigo 6.º do Código Penal às infracções previstas pelo decreto n.º 20282 - Revoga o disposto no artigo 64.º do mencionado decreto
Declaração de que por despacho ministerial de 20 do corrente mês de Fevereiro foram autorizadas várias transferências de verbas no orçamento do Ministério para o corrente ano económico