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Ato Original
Despacho n.º 23 542/2005 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizo o abono de três quintos do vencimento por acumulação de funções ao licenciado José António Branco, procurador da República nas 5.ª e 6.ª Secções no DIAP, desde 25 de Outubro de 2004 e até 4 de Janeiro de 2005.
8 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
