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Ato Original
Despacho n.º 23 561/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do conselho de administração de 18 de Outubro de 2005, subdelego na chefe de secção do Serviço de Aprovisionamento, Maria Júlia Campos Pinto Ferreira, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da gestão orçamental:
1) Autorizar despesas com aquisições de bens, correntes ou novos, neste caso precedido de autorização superior de introdução de consumo hospitalar:
a) Até ao limite de Euro 5000, sempre que a aquisição por ajuste directo seja precedida por consulta ou se trate de artigos exclusivos;
b) Até Euro 500 nos restantes casos;
c) Até aos limites das minhas competências para os ajustes directos que respeitem as condições estabelecidas no procedimento anterior, até à conclusão do novo procedimento, desde que limitadas às necessidades estritas reportáveis àquele período e sem que os atrasos na conclusão dos novos procedimentos sejam assacáveis ao Serviço de Aprovisionamento;
2) Autorizar aquisições com serviços até ao montante de Euro 250;
3) Autorizar a emissão de notas de encomenda de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, até aos limites constantes da prévia adjudicação da entidade competente;
4) Assinar a correspondência e expediente do Serviço de Aprovisionamento, com excepção da destinada aos órgãos de tutela e do Tribunal de Contas.
O presente despacho produz efeitos desde 21 de Outubro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
4 de Novembro de 2005. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António José Ramalho Monteiro.
