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Ato Original
Deliberação n.º 1495/2005. - Considerando que a Dr.ª Maria Arminda Barros Moura é proprietária e directora técnica da Farmácia Caldas, com o alvará n.º 2291, datado de 24 de Julho de 1969, com instalações sitas na Rua Direita, na freguesia de Montalegre, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real;
Considerando que, no dia 26 de Fevereiro de 2003, deu entrada neste Instituto requerimento da proprietária e directora técnica da Farmácia Caldas a solicitar a transformação do posto de medicamentos, sito na Estrada Municipal n.º 8, freguesia de Ferral, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real, em posto farmacêutico móvel, foi solicitado por ofício n.º 026653, datado de 10 de Maio de 2005, comprovativo da autorização emitida por este Instituto;
Considerando que, nos termos do artigo 42.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, "os postos e as ambulâncias de medicamentos só podem abrir depois de averbada a autorização no alvará da farmácia a que pertençam";
Considerando que não existe qualquer averbamento em alvará da Farmácia Caldas como tendo sido autorizada a instalação de um posto de medicamentos na freguesia de Ferral, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real:
Assim, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, e do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1379/2002, de 22 de Outubro, na Portaria n.º 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e na Portaria n.º 865/2004, de 19 de Julho, o conselho de administração do INFARMED delibera ordenar o encerramento imediato do posto de medicamentos de Ferral, freguesia de Ferral, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real, dependente da Farmácia Caldas, sita na Rua Direita, em Montalegre, freguesia de Montalegre, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real, em virtude de não se encontrar autorizado pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.
A presente deliberação deverá ser notificada à proprietária e directora técnica da Farmácia Caldas, Dr.ª Maria Arminda Barros Moura, a qual deverá proceder ao encerramento do posto no prazo de cinco dias úteis a contar da data da recepção da presente deliberação.
3 de Novembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco de Jesus Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal - Fernando Bello, vogal.
