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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 269/2006
Considerando que o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à AdP - Águas de Portugal, S. P. G. S., S. A., um empréstimo relativo à tranche A do financiamento do Projecto Águas de Portugal III, no montante de Euro 300 000 000;
Considerando que os beneficiários finais do referido empréstimo são as seguintes empresas, participadas pela AdP - Águas de Portugal, S. G. P. S., S. A.: Águas do Ave, S. A., Águas do Oeste, S. A., Águas do Algarve, S. A., Águas do Minho e Lima, S. A., Águas do Zêzere e Côa, S. A., Águas do Centro Alentejo, S. A., Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A., SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A., SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.;
Considerando que o referido projecto de investimento se insere nos objectivos do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR 2000-2006 e projecto preliminar do PEAASAR II 2007-2013), com manifesto interesse nacional, devido ao seu inegável impacte económico e social, ao nível da população servida quer com água potável, quer com drenagem e tratamento de águas residuais;
Considerando o parecer do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro;
Autorizo, ao abrigo da delegação de competências do Ministro de Estado e das Finanças, proferido nos termos do despacho n.º 17 827/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005:
1 - A concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações de capital e juros da tranche A do empréstimo a contrair pela AdP - Águas de Portugal, S. P. G. S., S. A., em relação ao Projecto Águas de Portugal III, junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de Euro 300 000 000, nas condições que constam da ficha técnica em anexo;
2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.
27 de Julho de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica do empréstimo
Mutuante - Banco Europeu de Investimento (BEI).
Mutuário - AdP - Águas de Portugal, S. G. P. S., S. A.
Beneficiários - Águas do Ave, S. A., Águas do Oeste, S. A., Águas do Algarve, S. A., Águas do Minho e Lima, S. A., Águas do Zêzere e Côa, S. A., Águas do Centro Alentejo, S. A., Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A., SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A., SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.
Projecto - Águas de Portugal III.
Finalidade - financiamento de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento.
Montante - Euro 300 000 000 (tranche A).
Prazo - 20 anos, podendo ir até 25 anos no caso de opção pelo regime de taxa fixa revisível ou taxa variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI.
Carência - seis anos.
Utilização - escalonada até 2008, até ao máximo de 27 utilizações, de montante não inferior a Euro 10 000 000 cada.
Amortizações - até ao máximo de 28 prestações semestrais consecutivas e crescentes.
Taxa de juro - taxa aberta, assumindo um dos regimes praticados pelo BEI (taxa fixa, fixa revisível e variável com margem variável ou margem fixa).
Juros - semestral ou trimestralmente, conforme o regime de taxa de juro escolhido.
