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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 936/2004 (2.ª série). - Considerando as disposições contidas no Protocolo celebrado entre a República Portuguesa e a República de Angola em 28 de Novembro de 2002 e as negociações subsequentes para a sua implementação;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro:
1 - Autorizo o reescalonamento da dívida da República de Angola à República Portuguesa resultante das seguintes operações:
Contratos de reescalonamento da dívida celebrados ao abrigo do Acordo de Bases para Regularização da Dívida de Angola a Portugal, de 16 de Junho de 1994;
Cessão a favor do Estado de créditos das OGMA, Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., sobre o BNA, e da Sociedade Portuguesa de Empreendimentos, SPE, S. A., sobre a ENDIAMA - Empresa Nacional de Diamantes de Angola, UEE e SML - Sociedade Mineira do Lucapa, Lda.;
Direitos de crédito abrangidos pelo Fundo de Cooperação de Investimento Português em Angola (FCIPA), constituído nos termos das Actas de Conversações sobre a Execução do Acordo Relativo ao Capital Português e aos Créditos do Banco de Fomento Nacional na SONEFE, de 29 de Junho de 1984;
Operações comerciais garantidas pelo Estado Português através da Companhia de Seguros de Créditos, S. A. (COSEC).
2 - As condições gerais de reescalonamento da dívida são as que constam da ficha técnica anexa ao presente despacho.
16 de Junho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Ficha técnica
Mutuante - República Portuguesa.
Mutuário - República de Angola.
Montante - valor da dívida da República de Angola vencida até 31 de Dezembro de 2002 respeitante ao valor do capital e dos juros contratuais naquela data (incluindo os respectivos juros de mora calculados até 31 de Dezembro de 2001) e ao valor do capital vincendo em 31 de Dezembro de 2002.
Moeda de pagamento - USD (dólar dos Estados Unidos da América).
Taxa de juro - 1%/ano.
Vencimento dos juros - anualmente, vencendo-se a 1.º prestação no prazo de um ano a partir da data da celebração do contrato.
Amortização - reembolso de 27% do valor da dívida consolidada, no prazo de 10 dias a partir da data de celebração do contrato, sendo a parte remanescente amortizada em 25 prestações anuais iguais e sucessivas, vencendo-se a 1.ª no prazo de cinco anos a partir da data da celebração do contrato.
