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Ato Original
Despacho n.º 13 968/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade que me é conferida pelos n.os 2, 4 e 5 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como pelo disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos dirigentes, coordenadores e chefias da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social a seguir indicados os seguintes poderes:
1 - Nos directores de serviço, nos chefes de divisão e coordenadores que coordenam serviços não integrados em direcções de serviço e na chefe de repartição, no âmbito dos respectivos serviços, a competência para:
1.1 - Autorizar as alterações ao plano de férias;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento por períodos até 30 dias;
1.3 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
1.4 - Justificar faltas;
1.5 - Afectar o pessoal na área dos respectivos departamentos;
1.6 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.7 - Assinar a correspondência e expediente para instituições de segurança social e outros serviços da Administração Pública, desde que respeitem a assuntos de natureza corrente ou a assuntos técnicos cujo conteúdo se refira, exclusivamente, a matérias da área funcional em causa, apoiadas em orientações já assumidas;
1.8 - Assinar a correspondência e expediente para entidades particulares, nomeadamente beneficiários e contribuintes do sistema de segurança social e público em geral, desde que respeitem a assuntos de natureza corrente ou a assuntos técnicos cujo conteúdo se refira, exclusivamente, a matérias da área funcional em causa, apoiadas em orientações já assumidas;
1.9 - Delego ainda no director de serviços da Direcção de Serviços de Apoio Institucional e Assuntos Jurídicos as competências para assinar os actos de registo respeitantes às instituições particulares de solidariedade social, depois de autorizados, e assinar as declarações respeitantes ao registo das instituições particulares de solidariedade social e ao reconhecimento das entidades equiparadas a estas instituições.
2 - Na chefe da Repartição Administrativa e Financeira, a competência para autorizar despesas, até ao montante de Euro 5000, com locação e aquisição de bens e serviços.
2.1 - Na chefe da Repartição Administrativa e Financeira, a competência para autorizar a devolução da documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos.
3 - Na chefe da Repartição Administrativa e Financeira e, nas suas ausências ou impedimentos, de acordo com as matérias em causa, na chefe de secção de Administração Financeira e Patrimonial, na chefe de secção de Administração de Pessoal e na chefe de secção de Administração Geral, os poderes para assinar:
3.1 - Folhas e documentos de despesas a remeter às competentes entidades, nos termos da lei, e, bem assim, o expediente relativo às restantes despesas, prévia e superiormente autorizadas, cujas facturas se encontrem dentro do prazo regulamentar;
3.2 - Todas as requisições de aquisição de bens e serviços e requisições de transporte relativas a deslocações, bem como o expediente relativo aos boletins itinerários mensais, desde que previamente autorizados;
3.3 - Ofícios e outro expediente respeitante a questões do âmbito das atribuições da respectiva repartição, bem como certidões e ou declarações autenticadas de documentos arquivados nos processos, para entidades particulares e público em geral, com excepção das organizações internacionais;
3.4 - Certidões e ou declarações autenticadas de documentos arquivados nos processos e correspondência, respeitantes a questões do âmbito das respectivas atribuições, ao público em geral e a entidades particulares, bem como aos funcionários ou entidades públicas, desde que não endereçadas a dirigentes superiores da Administração Pública;
3.5 - O expediente necessário à mera instrução dos processos que corram os seus trâmites pela respectiva repartição, bem como os documentos passados na sequência de decisões superiormente exaradas nos referidos documentos.
4 - A presente delegação entende-se sempre feita sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos objecto desta delegação entretanto praticados pelos dirigentes, coordenadores e chefias.
24 de Junho de 2004. - A Directora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.
