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Ato Original
Aviso n.º 7043/2006 - AP
Plano de Pormenor de São Gonçalo
Nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião pública de Câmara de 26 de Outubro de 2006, a Câmara Municipal do Funchal deliberou proceder à alteração do limite da área de intervenção do Plano de Pormenor de São Gonçalo relativamente à área proposta anteriormente
A nova área de intervenção do Plano de Pormenor de São Gonçalo, definida na planta em anexo, localiza-se na freguesia de São Gonçalo e abrange uma superfície com cerca de 116 100 m2, tendo como limites:
Norte - Rua do Conde Carvalhal;
Sul - Rua do Lazareto;
Este - Rua do Lazareto;
Oeste - Rua da Igreja e Rua do Lazareto.
Participação. - Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá por um período de 30 dias úteis a contar da publicação no Diário da República um período de participação do público, durante o qual todos os interessados poderão formular sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio, que pode ser obtido no Departamento de Planeamento Estratégico da Câmara Municipal do Funchal, Praça do Município, 1.º, telefone 291211024.
Com o sentido de incentivar a participação neste processo, é criada uma página específica no site da Câmara Municipal do Funchal (www.cm-funchal.pt).
6 de Novembro de 2006. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.
