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Ato Original
Aviso n.º 7049/2006 - AP
Plano de pormenor na modalidade simplificada de projecto de intervenção em espaço rural PIER - Barranco do Velho
I - A Câmara Municipal de Loulé, através de deliberação tomada em reunião pública realizada em 31 de Outubro de 2006, decidiu:
1 - Determinar a elaboração de plano de pormenor na modalidade simplificada de projecto de intervenção em espaço rural, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro).
1.1 - Publicitar a deliberação nos termos do artigo 77.º do RJIGT;
1.2 - Estipular o prazo de elaboração do Plano de Urbanização - 24 meses (n.º 1 do artigo 74.º do RJIGT, a contar do início formal da elaboração do plano);
1.3 - Solicitar o acompanhamento do plano à CCDR - Algarve (n.º 7 do artigo 75.º do RJIGT);
1.4 - Comunicar o teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, nomeadamente:
CCDR - Algarve;
DRAAIg - Direcção Regional da Agricultura do Algarve;
NFA - Núcleo Florestal do Algarve;
ISSS - Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
SNRIPD - Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
DGOTDU - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
Sem prejuízo das demais entidades representativas que possam vir a ser consultadas no âmbito da elaboração do plano.
2 - Definir os termos de referência (artigo 74.º do RJIGT):
2.1 - Atender aos instrumentos de Planeamento Territorial em vigor e em curso (e com incidência na área em causa), por forma a assegurar as necessárias compatibilizações, nomeadamente:
PNPOT (em curso);
PROT - Algarve (em revisão);
PROF - Algarve (em elaboração);
PDM (eficaz);
Bem como legislação complementar e específica em vigor, nomeadamente a Portaria n.º 389/2005, de 5 de Abril (relativa a projectos de intervenção em espaço rural).
2.2 - Atender às opções de estratégia ao nível da política municipal de ordenamento do território, no sentido de:
Ordenar e articulando a ocupação edificada, em particular o centro comunitário com a nova unidade - lar de idosos para deficientes -, bem como as infra-estruturas da área de intervenção do plano, tendo em consideração a classificação do solo;
Salvaguardar os valores naturais e paisagísticos em presença.
II - Neste contexto e, nos termos da lei, estabelece-se um prazo de 30 dias úteis para que todos os cidadãos e entidades interessadas possam formular sugestões e apresentar informações sobre questões que tenham sido apresentadas dentro do prazo acima estabelecido, em carta redigida ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, Departamento de Administração do Território, Praça da República, 8100-951 Loulé, carta que deverá indicar expressamente "PIER - Barranco do Velho".
2 de Novembro de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
