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Ato Original
Aviso n.º 7051/2006 - AP
Plano de Pormenor da Zona Poente de Quarteira (PPZPQ)
I - A Câmara Municipal de Loulé, através de deliberação tomada em reunião pública realizada em 31 de Outubro de 2006, decidiu:
1 - Aprovar a alteração do limite de intervenção do PPZPQ.
2 - Identificar os termos de referência (artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro):
2.1 - Atender aos instrumentos de planeamento territorial em vigor e em curso (e com incidência na área em causa) de forma a assegurar as necessárias compatibilizações, nomeadamente:
PNPOT (em curso);
PROT - Algarve (em revisão/fase de discussão pública);
PDM (eficaz);
POOC Vilamoura - Vila Real de Santo António (eficaz); bem como
Legislação complementar em vigor;
2.2 - Atender às seguintes opções de estratégia ao nível da política municipal de ordenamento do território:
Requalificação do Largo das Cortes Reais e sua articulação com os acessos ao porto de pesca;
Relocalização do mercado municipal de Quarteira, a norte do porto de pesca e na proximidade do Largo das Cortes Reais, sendo que o mercado deve acolher estacionamento subterrâneo e espaços de recreio e lazer associados;
Criação de um passeio marginal entre a cidade de Quarteira e Vilamoura, acompanhado de espaços ajardinados e uma praça para eventos ao ar livre, que privilegie o peão e considere o ciclista, sendo que o trânsito automóvel nesta zona ficará condicionado apenas a veículos de socorro e de emergência médica;
Criação de parques de estacionamento à superfície;
Solução para o enquadramento da vala real, que pode passar pelo seu encobrimento parcial;
Articulação da proposta com as áreas envolventes, tendo em consideração as limitações que decorrem da proximidade da praia, a sul, e das áreas edificadas e da vala real, a norte.
3 - Comunicar o teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, nomeadamente:
CCDR - Algarve;
DGOTDU - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
sem prejuízo das demais entidades representativas que possam vir a ser consultadas no âmbito da elaboração do Plano.
4 - Publicitar a deliberação nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
II - Neste contexto e nos termos da lei, estabelece-se um prazo de 30 dias úteis para que todos os cidadãos e entidades interessadas possam formular sugestões e apresentar informações sobre questões que tenham sido apresentadas dentro do prazo acima estabelecido, em carta redigida ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, Departamento de Administração do Território, Praça da República, 8100-951 Loulé, carta que deverá indicar expressamente o PPZPQ.
8 de Novembro de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
