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Ato Original
Aviso n.º 7055/2006 - AP
João Manuel Rodrigues de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Penedono, torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 6 de Novembro de 2006, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o projecto de regulamento para venda de lotes englobados no loteamento do Chão dos Alvanares, em Penedono.
Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no Gabinete Jurídico da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.
10 de Novembros de 2006. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rodrigues de Carvalho.
Projecto de regulamento para venda de lotes englobados no loteamento do Chão dos Alvanares
Nota justificativa
É forte aposta do município de Penedono contribuir para uma melhoria efectiva da qualidade de vida e do bem-estar social dos cidadãos residentes no concelho e dos que nele se pretendam fixar.
Assim, atenta a competência regulamentar prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º, em conjugação com a alínea f) do n.º 1 do mesmo preceito da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, elaborou a Câmara Municipal o presente projecto de regulamento que antes da sua aprovação final e entrada em vigor o vai submeter a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias com publicitação no Diário da República, afixação de editais nos lugares de estilo e publicação no Boletim Municipal, n.º 123, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Objecto e âmbito territorial
1 - O presente regulamento tem por objecto o estabelecimento de um conjunto de regras e disposições conducentes à alienação dos lotes n.os 1 a 16 do loteamento Chão dos Alvanares em Penedono.
2 - Os lotes abrangidos por este regulamento destinam-se à construção de moradias unifamiliares.
Artigo 2.º
Condições de edificabilidade
1 - A área de implantação, de construção, número de pisos e a ocupação funcional, autorizada nos lotes referenciados para venda, é a que se encontra determinada na memória descritiva e na planta de síntese do loteamento.
2 - A cota de soleira máxima admissível é de 1,20 m.
3 - A cércea máxima permitida é de 6,50 m.
4 - Nos lotes n.os 9, 10, 11 e 12 será obrigatória a construção de um piso em cave.
Artigo 3.º
Muros de vedação
1 - A altura máxima de muros de vedação a confinar com a via pública será de 1 m a completar com um gradeamento.
2 - Os muros de vedação laterais de divisão de propriedade, nas situações de edifícios com piso de cave, ficarão inclinados com uma altura de 1,50 m a partir das cotas da cave e soleira do passeio.
3 - Os muros de vedação lateral de divisão de propriedade, nas situações de não existência de cave, ficarão com a altura de 1,50 m acima da cota de soleira do passeio, podendo os mesmos ser assentes em muros de suporte com uma altura equivalente à cota do passeio.
4 - Os muros posteriores ficarão a uma altura de 1,50 m acima da cota da cave.
Artigo 4.º
Preço de venda dos lotes
O preço dos lotes será de Euro 25 o metro quadrado.
Artigo 5.º
Transmissão
1 - Os lotes serão alienados através de hasta pública.
2 - Nas primeiras dez reuniões públicas da Câmara Municipal não poderão intervir como licitantes empreiteiros, sociedades ou profissionais do ramo da construção civil e pessoas singulares que disponham de habitação própria no concelho.
3 - Os licitantes não poderão adquirir mais do que um lote.
4 - Os lotes adquiridos não podem ser vendidos a terceiros senão depois de efectuada a construção da respectiva moradia.
Artigo 6.º
Hasta pública
1 - A hasta pública da venda de lotes será publicitada por meio de edital afixado nos locais do costume com 15 dias de antecedência sobre a sua realização.
2 - Do edital deve constar a data, a hora e o local da realização da hasta pública, bem como as condições gerais da alienação constantes deste regulamento.
3 - O dia da hasta pública deve coincidir com o dia de realização de reunião ordinária pública da Câmara Municipal, a primeira de cada mês, abrindo-se sempre nova hasta pública nas seguintes reuniões públicas de Câmara, sem necessidade de publicitação, caso os lotes não tenham sido alienados na totalidade na primeira reunião.
Artigo 7.º
Prazo de escritura pública
A escritura pública terá lugar no prazo máximo de cento e vinte dias após a data da arrematação, sendo para o efeito notificados os adquirentes do dia e da hora da sua realização.
Artigo 8.º
Prazos de construção
1 - O proprietário do lote obriga-se a requerer a aprovação do projecto de arquitectura e especialidades no prazo de cento e oitenta dias a contar da data da escritura pública e iniciar a construção um ano após a emissão da licença de construção.
2 - As moradias devem ser concluídas no prazo de três anos após a data da escritura pública, podendo este prazo ser prorrogado por mais dois anos por razões devidamente justificadas e aceites pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Formas de pagamento
1 - No acto da aquisição o adquirente deverá proceder à liquidação, a título de sinal, de 10% do preço do lote.
2 - O remanescente do preço será liquidado na data da celebração da escritura pública.
Artigo 10.º
Contagem de prazos
Salvo disposição em contrário, os prazos constantes deste regulamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração de lacunas, serão submetidas à Câmara Municipal para decisão, valendo esta deliberação para futuros casos análogos.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
