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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 7058/2006 - AP
Elaboração do plano de pormenor de estruturação urbanística da área Bemposta/Quatro Estradas
Manuel António da Luz, presidente da Câmara Municipal de Portimão, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Portimão tomada na reunião ordinária de 25 de Outubro de 2006, torna pública, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, a intenção da Câmara Municipal de elaborar um plano de pormenor de estruturação urbanística da área Bemposta/Quatro Estradas no prazo de 180 dias.
Com a elaboração do presente plano de pormenor pretende-se:
I) Desenvolver e concretizar as propostas de organização espacial para a área de intervenção, definindo com detalhe a concepção da forma de ocupação e servindo de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores, bem como a articulação da área de intervenção com a zona envolvente, nomeadamente com a rede viária existente e a prevista;
II) Definir os respectivos parâmetros urbanísticos, aplicáveis ao edificado previsto;
III) Promover e salvaguardar os valores naturais existentes;
IV) Exequibilidade do plano, considerando a formulação e estabelecimento de programas e sistemas de execução, a definição dos instrumentos de execução, os mecanismos de indemnização e perequação compensatória.
As peças desenhadas, onde se encontra delimitada a área de intervenção do plano de pormenor, poderão ser consultadas no Departamento Técnico de Planeamento e Gestão Urbanística, durante os 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série. Durante esse período, os interessados poderão formular sugestões que considerem pertinentes, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do referido plano, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do supracitado decreto-lei, as quais deverão ser dirigidas ao:
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Quinta das Parreiras, lote 29, 8500-823 Portimão.
Findo o prazo fixado, a Câmara Municipal iniciará os procedimentos conducentes à elaboração do plano de pormenor indicado.
25 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
