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Ato Original
Aviso n.º 7068/2006 - AP
Projecto de alteração ao Regulamento Municipal do Transporte em Táxi
Inquérito público
O engenheiro Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 12 de Outubro de 2006, torna pública a alteração ao Regulamento Municipal do Transporte em Táxi, anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida.
"Artigo 20.º
Emissão da licença
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
3 - Pela emissão da licença, atribuída por concurso público, é devida taxa no montante de Euro 375.
4 - Pela substituição das licenças dos veículos emitidas pela DGTT, ao abrigo da legislação anterior, por uma licença da Câmara Municipal, é devida a taxa no montante de Euro 30.
5 - Pela substituição do veículo, que implica que o novo veículo seja objecto de vistoria e nova licença, é devida a taxa no montante de Euro 25.
6 - Pela transmissão ou transferência do veículo que são comunicadas à Câmara Municipal e que são objecto de averbamento na licença emitida para o novo veículo, é devida a taxa no montante de Euro 30.
7 - A Câmara Municipal devolverá ao requerente um duplicado do requerimento devidamente autenticado, o qual substitui a licença por um período máximo de 30 dias.
8 - A licença obedece ao modelo e condicionalismo previstos no despacho n.º 8894/99 (2.ª série), da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 1999)."
