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Ato Original
Rectificação n.º 195/2006 - AP
Para os devidos e legais efeitos esclarece-se que no Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Viseu publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006 (apêndice n.º 73), onde se lê:
"Fernando de Carvalho Ruas, presidente da Câmara Municipal de Viseu:
Torna público que a Assembleia Municipal de Viseu, em reunião ordinária realizada no dia 26 de Junho de 2006, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à apreciação pública, aprovou o Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Viseu, que se publica em anexo."
deve ler-se:
"Fernando de Carvalho Ruas, presidente da Câmara Municipal de Viseu:
Torna público que a Assembleia Municipal de Viseu, em reunião ordinária realizada no dia 26 de Junho de 2006, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, aprovou o Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Viseu, que se publica em anexo."
3 de Novembro de 2006. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
