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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 928/2005 (2.ª série). - Considerando que a empresa Advanced Resources, Engenharia, Integração, Aplicações e Sistemas, Lda., com sede na Rua de Hermano Neves, 22, 1.º, C, 1600-477 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com alteração do seu objecto social;
Considerando que a alteração do objecto social proposto pela empresa é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade;
Considerando que a Advanced Resources, Engenharia, Integração, Aplicações e Sistemas, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa Advanced Resources, Engenharia, Integração, Aplicações e Sistemas, Lda., com sede na Rua de Hermano Neves, 22, 1.º, C, 1600-477 Lisboa, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares), com a seguinte alteração do seu objecto social:
"O objecto da sociedade consiste na concepção, desenvolvimento e fabrico de produtos e prestação de serviços nas áreas de estudos e projectos de engenharia, planeamento e gestão de projectos, serviços de instalação, montagem e assistência técnica, importação, exportação, representação, comércio por grosso e retalho e distribuição de sistemas de tecnologia avançada, equipamentos, instrumentos, materiais e matéria-prima nas áreas das telecomunicações, energia, navegação, aviação, vigilância e segurança, formação profissional, bens de consumo e apoio à indústria; comércio de bens e tecnologias militares."
13 de Setembro de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
