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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 929/2005 (2.ª série). - Considerando que a empresa Radio Holland Portugal, Sociedade de Electrónica Marítima, S. A., com sede na Avenida de 24 de Julho, 60, 1.º, 1200-869 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com alteração do seu objecto social;
Considerando que a alteração do objecto social proposto pela empresa é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade;
Considerando que a Radio Holland Portugal, Sociedade de Electrónica Marítima, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa Radio Holland Portugal, Sociedade de Electrónica Marítima, S. A., com sede na Avenida de 24 de Julho, 60, 1.º, 1200-869 Lisboa, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares), com a seguinte alteração do seu objecto social: "O objecto social é, principalmente, o exercício de toda a actividade comercial e industrial relacionada, directa ou indirectamente, com todas as aplicações da técnica electrónica, incluindo o das comunicações via rádio, nos seus domínios terrestre e marítimo, em território nacional ou em qualquer país estrangeiro, bem como o exercício de comércio de armamento."
13 de Setembro de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
