Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 930/2005 (2.ª série). - Considerando que a empresa NAVEPARTS - Comércio de Equipamentos Eléctricos, Lda., com sede na Rua da Cidade de Lourenço Marques, 10, 2855-134 Corroios, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com alteração do seu objecto social;
Considerando que a alteração do objecto social proposto pela empresa é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;
Considerando que a NAVEPARTS - Comércio de Equipamentos Eléctricos, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa NAVEPARTS - Comércio de Equipamentos Eléctricos, Lda., com sede na Rua da Cidade de Lourenço Marques, 10, 2855-134 Corroios, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social: "Importação, exportação, comercialização de equipamentos e componentes eléctricos, electrónicos e mecânicos e comércio de bens e tecnologias militares."
13 de Setembro de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
