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Ato Original
Aviso n.º 8574/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD e do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no átrio desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente.
Da organização desta lista cabe reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei já referido, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação dsete aviso.
20 de Setembro de 2005. - A Presidente da Comissão Provisória, Arlanda Gouveia.
