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Ato Original
Despacho n.º 20 999/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto pelo n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, e 38/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 206, de 1 de Setembro 2004, bem como pelo n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, pelos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego no vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria Professor João Paulo dos Santos Marques as competências:
a) Relativas à contratação do pessoal docente das escolas em regime estatutário, com exclusão do despacho inicial de autorização de contratação ou de renovação de contratação e das matérias relativas a dispensas de serviço e ou equiparação a bolseiro;
b) Para autorizar o recrutamento e provimento do pessoal não docente em qualquer dos regimes legalmente previstos;
c) Para assinar os contratos-programa para formação avançada;
d) Para acompanhar a implementação do sistema de avaliação de desempenhos, nos termos da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março;
e) Para presidir ao conselho de coordenação da avaliação do Instituto Politécnico de Leiria, previsto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio;
f) Previstas no artigo 14.º, n.os 2 e 3, do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio;
g) Para assinar os contratos relativos à realização de obras e com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro99 759, observados os procedimentos legais;
h) Relativas à promoção de acções de formação e aperfeiçoamento, ou de reciclagem, de pessoal docente e não docente;
i) Relativas à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o Instituto e suas unidades orgânicas;
j) Relativas ao acompanhamento dos planos e programas de actividade das unidades orgânicas e à preparação dos planos globais e dos programas do Instituto;
k) Relativas ao acompanhamento da elaboração dos relatórios de execução de cada uma das unidades orgânicas;
l) Relativas ao acompanhamento administrativo, científico e pedagógico das unidades orgânicas em regime de instalação;
m) Relativas à avaliação dos cursos das escolas superiores do Instituto Politécnico de Leiria;
n) Relativas aos processos de mobilidade de alunos em programas nacionais ou internacionais.
Esta delegação entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Designo para me substituir nas ausências ou impedimentos o vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria Professor João Paulo dos Santos Marques nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
3 - Delego no vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira as competências:
a) Relativas à organização e desenvolvimento dos cursos de especialização tecnológica (CET);
b) Relativas à organização e desenvolvimento de programas de recuperação dos alunos que tendo concluído o ensino secundário não hajam podido ingressar no ensino superior por não terem obtido a nota mínima exigida nas provas de ingresso;
c) Relativas ao desenvolvimento de programas de formação de activos;
d) Relativas à actividade da unidade de ensino a distância;
e) Para despachar os assuntos relativos à inserção dos jovens diplomados na vida activa;
f) Relativas ao desenvolvimento e execução de programas no âmbito da sociedade de informação;
g) Relativas ao desenvolvimento de programas visando a transferência de conhecimentos IPL-empresas-IPL;
h) Relativas à cooperação com as escolas secundárias e as escolas profissionais no domínio das formações dos níveis III e IV;
i) Relativas ao projecto "Incubadora de empresas", desenvolvido em parceria com a NERLEI e Câmara Municipal de Leiria;
j) Relativas à criação, instalação e funcionamento dos núcleos de investigação;
k) Relativas à identificação e desenvolvimento de projectos de investigação e de prestação de serviços.
Esta delegação entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de Setembro de 2005. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
