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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 585/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, determino que os funcionários Maria de Jesus Brito Pedro, Maria da Conceição Nunes, Elísia Cecília Vilela e Ricardo Jorge Gameiro da Silva Araújo, que prestam apoio auxiliar ao meu Gabinete, fiquem autorizados a receber, com efeitos a partir de 17 de Julho de 2004, pelo trabalho extraordinário realizado, até 60% do vencimento fixado na tabela salarial para a respectiva categoria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 30.º daquele decreto-lei, e pelo trabalho efectuado ao abrigo do artigo 33.º do mesmo diploma legal.
23 de Julho de 2004. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.
