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Ato Original
Despacho n.º 16 590/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, dos artigos 17.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia de 29 de Junho de 2004, e do despacho n.º 1/2004, de 16 de Julho, do conselho directivo do INETI, subdelego na vice-presidente do conselho directivo do INETI competência para, no âmbito da superintendência dos departamentos, laboratórios, centros técnico-científicos e Gabinete de Informação e Relações Exteriores (GIRE), praticar os actos seguintes:
a) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados aos funcionários e agentes, bem como ao pessoal de chefia, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
b) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora e dentro do território nacional, desde que constem de plano aprovado pelo conselho directivo;
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 5000.
2 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45/2004, de 3 de Março, dos artigos 17.º, 19.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do despacho n.º 1/2004, de 16 de Julho, do conselho directivo do INETI, subdelego na vice-presidente do conselho directivo do INETI competência para, no âmbito da superintendência dos departamentos, laboratórios, centros técnico-científicos e Gabinete de Informação e Relações Exteriores (GIRE), praticar os actos seguintes:
a) Superintender nos regimes de estágios e bolsas, bem como nas relações com estagiários e bolseiros;
b) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo, ainda que de categoria igual ou superior a chefe de divisão;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do transporte aéreo no continente, incluindo em viatura própria, autorizando (por acordo com o funcionário) a substituição do preço dos transportes colectivos mais adequados por espécies monetárias, com vista à aquisição de combustível, prescindindo-se neste caso do direito às taxas quilométricas estabelecidas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo, do conselho directivo ou dos seus membros;
e) Autorizar, de acordo com as normas estabelecidas ou a estabelecer, subsídios de campo, bem como a antecipação dos correspondentes abonos;
f) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
3 - Nas ausências e impedimentos do vogal executivo, Dr. Jaime dos Anjos Henriques, consideram-se subdelegadas na vice-presidente Prof.ª Doutora Maria Teresa Costa Pereira da Silva de Ponce Leão, as competências que naquele foram delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados pelo vogal executivo desde a sua tomada de posse.
16 de Julho de 2004. - O Presidente, Alcides Rodrigues Pereira.
