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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 480/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 233/00.0JAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando de Jesus Monteiro, solteiro, feirante, nascido a 12 de Novembro de 1948, natural de São José, Viseu, filho de Inácio Ximenes Monteiro e de Elsa de Jesus, com domicílio no Largo Heróis de Monsanto, Calendário, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - O Oficial de Justiça, Jorge Ordens.
