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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 485/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 136/04.9GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Ilídio João Lima Teixeira, filho de José Silva Teixeira e de Claudina Ferreira da Silva Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Dezembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12036282, com domicílio na Travessa Gago Coutinho, 18, rés-do-chão, Valongo, 4440 Valongo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao artigo 121.º, do Código da Estrada, praticado em 19 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - A Oficial de Justiça, Rute Pereira.
