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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 492/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Gonçalves Costa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 4/95.3IDACB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Joaquim da Silva Vieira, filho de Joaquim Francisco Vieira e de Noémia Clara da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Dezembro de 1953, viúvo, titular do bilhete de identidade n.º 10593012, com domicílio no Lugar do Parque, Rua do Parque, São João da Madeira, 3700-041 São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 9 de Outubro de 1992, por despacho de 10 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
17 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Gonçalves Costa. - O Oficial de Justiça, Hamilton Pereira.
