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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 506/2005 - AP. - A Dr.ª Isabel Pinto Monteiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 513/02.0GBAND, pendente neste Tribunal contra o arguido António Augusto Monteiro, solteiro, filho de José Augusto Monteiro e de Maria Monteiro, natural de Santiago de Riba, Oliveira de Azeméis, onde nasceu a 27 de Setembro de 1986, titular do bilhete de identidade n.º 14514822, com último domicílio conhecido junto da Fábrica das Manilhas, Bícarenho, 3780-521 Sangalhos, Anadia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, do Código Penal, praticado em 30 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz em 28 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Isabel Pinto Monteiro. - A Oficial de Justiça, Guida Ferrinho.
