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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 509/2005 - AP. - O Dr. Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 613/02.6GBAW, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel António Rodrigues Almeida, filho de Francisco de Almeida e de Bernardete da Silva Rodrigues, natural de Portugal, Arcos de Valdevez, São Paio, Arcos de Valdevez, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Junho de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11758543, com domicílio na Avenida Som, Prestação de Serviços a Empresas, 2430 Marinha Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 255.º, alínea a), e 256.º, n.º 1, alíneas a) e b), n.º 3, todos do Código Penal e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 255.º, alínea a), e 256.º, n.º 1, alíneas a) e b), n.º 3, todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio. - A Oficial de Justiça, Maria da Glória da Silva Araújo Amorim.
