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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 510/2005 - AP. - O Dr. Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 575/05.8TBAW, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Mateus da Silva, filho de Manuel Abelheira da Silva e de Ana Fernandes Mateus, natural de Portugal, Arcos de Valdevez, Soajo, Arcos de Valdevez, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Junho de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8038759, com domicílio na Eiró, Soajo, 4970-660 Arcos de Valdevez, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º, da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio. - A Oficial de Justiça, Maria da Luz Gonçalves Alves.
