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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 512/2005 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1015/03.2TAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Lopes da Silva, filho de Joaquim Machado e de Maria do Céu Lopes da Silva, natural de Ílhavo, Gafanha da Nazaré, Ílhavo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Fevereiro de 1959, titular do bilhete de identidade n.º 08187876, com domicílio na Praça Dobral dos Santos, 1, rés-do-chão, esquerdo, Praia da Barra, 3830 Ílhavo, por se encontrar acusado da prática de um crime de infracção de regras de construção, dano em instalação, e perturbação de serviço agravado, previsto e punido pelo artigos 277.º e 285.º, do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 2003, um crime de contra-ordenação (legislação laboral), previsto e punido pelo artigo 26.º, da Lei n.º 18/99, de 11 de Agosto, praticado em 15 de Setembro de 2003 e um crime de contra-ordenação (legislação laboral), prevista nas disposições conjugadas dos artigos 8.º, do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, 8.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, praticado em 15 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís António Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Oliveira.
