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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 516/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 38/92.0TBAVR (anterior n.º 632/92), pendente neste Tribunal contra o arguido António Horácio Miranda, filho de Cândido Ernesto Miranda e de Maria das Mercês Alves, natural de Portugal, Bragança, Milhão, Bragança, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Dezembro de 1949, titular do bilhete de identidade n.º 1799160, com domicílio na Santa Comba de Rossas, 5300 Bragança, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 10 de Setembro de 1990, por despacho de 18 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em juízo.
20 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - O Oficial de Justiça, Sérgio Borges.
