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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 523/2005 - AP. - A Dr.ª Eugénia Torres, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 163/03.3GCBNV, pendente neste Tribunal contra o arguido Zaza Maisuradze, filho de Temo Urchukusuwili e de Meri Urchukusuwili, nacional de Geórgia, nascido em 10 de Agosto de 1971, titular do passaporte n.º 626343, com domicílio na Caneças, Caneças, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 9 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Eugénia Torres. - A Oficial de Justiça, Carla Galvão.
