Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 546/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Catrola, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 376/93.4TBCTX, pendente neste Tribunal contra a arguida Laura Margarida dos Santos Pinheiro Cardoso, filha de Carlos Marcelo Pinheiro e de Margarida Ermelinda Ferreira dos Santos, natural de Porto, Cedofeita, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Setembro de 1952, titular do bilhete de identidade n.º 5831722, com domicílio na Rua 25 de Abril, 589/591, 4435-604 Baguim do Monte, Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Novembro de 1992, por despacho de 25 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
28 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Catrola. - O Oficial de Justiça, Manuel António Guerreiro.
