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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 562/2005 - AP. - O Dr. Miguel Raposo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 325/97.0PBELV, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Fernando Neves Esteves, filho de Fernando Costa Esteves e de Maria Madalena Neves Esteves, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Março de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 09041033, com domicílio no Bairro Nossa Senhora do Valongo, Rua 2, 18, rés-do-chão, Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 217.º do Código Penal, por força do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 18 de Junho de 1997, praticados em 25 de Abril de 1997 e 30 de Abril de 1997, por despacho de 20 de Outubro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por outros motivos.
25 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Raposo. - O Oficial de Justiça, Joaquim Miguel Gabriel.
