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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 570/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Lopes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Estremoz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 125/03.0IDEVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria José Milhanas da Costa, filha de José Luís da Costa e de Mónica Ludovina Milhanas, natural de Alfeizerão, Alcobaça, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Fevereiro de 1960, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 4442226, com último domicílio conhecido na Rua dos Cantos, 12, rés-do-chão, Foz do Arelho, 2500 Foz do Arelho, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105.º, n.os 1 e 7, do RGIT, praticado em 2001, de que esta foi declarada contumaz, em 25 de Outubro de 2005, nos termos do disposto no artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia que caducará coma apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, após esta declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e a proibição da arguida obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de condução ou quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas de Portugal (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
28 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Lopes. - A Oficial de Justiça, Júlia Sanches.
