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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 580/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 228/00.3TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Coelho Lopes, filho de António Ferreira Lopes e de Dilar Gonçalves Coelho, natural de Portugal, Sátão, Rio de Moinhos, Sátão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Abril de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11006393, com domicílio na Rua das Laranjeiras, 14, 1.º, direito, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Regime Jurídico dos Cheques sem Provisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Março de 1998, por despacho de 16 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
20 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
